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Declaração de IR

A Receita Federal está recebendo as Declarações de Restituição do Imposto de Renda 2003, ano-calendário 2002. O programa já está disponível no site da Receita Federal. Veja abaixo todos os detalhes para a entrega da sua declaração .

Entrega

Entrega até 30 de abril de 2003. Para entrega até essa data, não será cobrada multa e as declarações serão recebidas até as 20:00 h.

Obrigatoriedade de Entrega

Está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual o contribuinte, residente no Brasil, que no ano-calendário de 2002:

1. recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$ 12.696,00, tais como: rendimentos do trabalho assalariado, não-assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis, atividade rural;

2. recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

3. participou do quadro societário de empresa, inclusive inativa, como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa;

Atenção: Desde que não se enquadre em nenhuma das demais hipóteses de obrigatoriedade, fica dispensada da apresentação da declaração a pessoa física que teve participação em sociedade por ações de capital aberto ou cooperativa, cujo valor de constituição ou de aquisição foi inferior a R$ 1.000,00.

4. realizou em qualquer mês do ano-calendário:

alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital, sujeito à incidência do imposto (preencher o Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital específico); ou

operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (preencher o Resumo de Apuração de Ganhos – Renda Variável);

5. teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, em 31/12/2002, inclusive terra nua, cujo valor total foi superior a R$ 80.000,00;

6. passou à condição de residente no Brasil;

7. relativamente à atividade rural, com o preenchimento dos Demonstrativos da Atividade Rural, se:

obteve receita bruta em valor superior a R$ 63.480,00; ou

deseja compensar, no ano-calendário de 2002 ou posteriores, resultado negativo (prejuízo) de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2002, ficando obrigado à apresentação da declaração no modelo completo.

O contribuinte que se enquadrar em qualquer das situações de 1 a 6 e que tenha obtido resultado positivo da atividade rural, também deve preencher os Demonstrativos da Atividade Rural.

Atenção: A pessoa física que não apresentar a Declaração de Ajuste Anual, por estar desobrigada, deve entregar a Declaração Anual de Isento (DAI), no segundo semestre de 2003, caso deseje manter o seu número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

A pessoa física desobrigada pode apresentar a Declaração de Ajuste Anual.

Não é necessário anexar qualquer documento à declaração.